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Meio Ambiente - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021

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IMPLANTAÇÃO DO ESPAÇO ÁRVORE

No dia 29 de abril de 2021 foi aprovada a Lei nº 833 onde o Artigo 90 dispõe sobre o ESPAÇO ÁRVORE em nosso município, baseado nela foi criado um cronograma de execução estabelecendo os anos de implantação inicialmente nos prédios públicos do município.


IMPLANTAÇÃO DO ESPAÇO ÁRVORE

O Espaço Árvore deverá ter seu perímetro e sua área proporcional à metragem do passeio compreendendo a largura do espaço árvore 40% e o comprimento, o dobro de sua largura, respeitando sempre a acessibilidade ou passagem mínima de 1,20 m para o pedestre.

O Espaço Árvore também deverá ser exigido quando da solicitação de aprovação de um novo empreendimento. Nesses casos, o espaço deverá ter dimensões no mínimo de 2,5m. No caso dos prédios públicos, o projeto tem que ser implementado em um prazo de até três anos.

As vantagens do Espaço Árvore são muitas. Entre outros, aumento da infiltração da água no solo; minimização dos problemas relacionados à impermeabilização do sol; retenção de resíduos e infiltração da água da chuva no solo; aumento da fixação da base da árvore; reabastecimento do lençol freático e do embelezamento da cidade.

Com relação aos novos loteamentos, assim que saírem será realizada a orientação e cobrança da implantação por parte do Departamento Municipal do Meio Ambiente de Campos Novos Paulista.

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